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Esta coluna tem o objetivo de tratar de assuntos relevantes do Direito atual, com informações que possam ser úteis para o esclarecimento de dúvidas frequentes dos leitores no que diz respeito à defesa dos seus direitos.

04.11.2013

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA AS DONAS DE CASA

 

A Lei nº 12.470/2011, que passou a vigorar em setembro de 2011, criou uma nova espécie de contribuição para beneficiar as donas de casa de baixa renda. Essa categoria já possuía o direito de contribuir com a Previdência Social, mas a nova Lei diminuiu o valor da contribuição.

Qualquer pessoa com mais de dezesseis anos, homem ou mulher, que não possua renda própria e se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência agora pode se cadastrar junto ao INSS como segurado facultativo de baixa renda.

Para que seja possível a contribuição no valor de 5% do salário mínimo – hoje correspondente a R$ 33,90 - a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A inscrição no CadÚnico é realizada por meio das Secretarias Municipais de Assistência Social. Quando a família é incluída no cadastro, o sistema gera um Número de Identificação Social – NIS, que constará nos carnês de pagamento das contribuições.

Além da exigência da Lei de que a família esteja inscrita no CadÚnico, para que seja possível configurar o contribuinte como segurado facultativo de baixa renda, a renda mensal familiar não pode ser superior a dois salários mínimos (R$ 1.356,00).

Para que possa começar a contribuir de acordo com a nova Lei, o cidadão deve procurar o INSS para fazer sua inscrição e pagar as contribuições mensalmente. A contribuição vence no dia 15 de cada mês e deve ser paga por meio da Guia da Previdência Social (GPS), nas agências bancárias ou casas lotéricas.

Caso a dona de casa não esteja enquadrada nos critérios de renda familiar exigidos pela Lei, o valor da contribuição é de 11% sobre o salário mínimo.

É importante lembrar que o pagamento de contribuições garante os principais benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade e auxílio-reclusão. Tais benefícios serão pagos no valor de um salário mínimo.

A aposentadoria por idade exige idade de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além de comprovação de 180 contribuições mensais (15 anos). Já para solicitar o salário maternidade, a mulher precisa comprovar 10 meses de contribuição.

Se a dona de casa (ou dono de casa) for beneficiária de pensão por morte de seu cônjuge, ainda assim é possível se aposentar por idade. Para isso, é necessário que a pensão por morte seja a única renda familiar, e não seja superior a dois salários mínimos.