Notícias da Região | Santa Helena
Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2025
Lei municipal proíbe fogos barulhentos e reforça proteção a pessoas vulneráveis em Santa Helena
Com a chegada das festas de fim de ano, período marcado tradicionalmente pela queima de fogos de artifício, o Município de Santa Helena reforça a importância da conscientização da população para evitar transtornos e garantir o cumprimento da legislação municipal que proíbe o uso de fogos com estampido e alto impacto sonoro.
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A Lei Municipal Ordinária Nº 2958/2022 m estabelece normas de proteção à vida animal, às pessoas idosas, crianças, pessoas enfermas em recuperação e às pessoas com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sofrem intensamente com os ruídos provocados por fogos de artifício barulhentos. O texto legal fundamenta-se na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, destacando os prejuízos que esses artefatos causam à saúde humana e animal.
De acordo com a legislação, fica proibido em todo o território de Santa Helena, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que provoquem poluição sonora, como estouros ou estampidos. A exceção ocorre apenas em eventos previstos no calendário oficial do município. Estão incluídos na proibição fogos de estampido, foguetes, morteiros, baterias e bombas de solo, popularmente conhecidas como “bombinhas”.
A lei permite apenas o uso dos chamados “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais sem causar poluição sonora. O descumprimento da norma prevê multa com aplicação em dobro em caso de reincidência. Em estabelecimentos privados, a segunda reincidência pode resultar na perda do alvará de funcionamento.
A fiscalização ficará a cargo de órgãos da Administração Pública Municipal, como Vigilância Sanitária, Secretaria de Saúde e Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento. A legislação também autoriza o município a firmar convênios com organizações da sociedade civil para reforçar a fiscalização.
Os valores arrecadados com as multas poderão ser revertidos ao Canil Municipal e a outras ações públicas voltadas à proteção animal.








