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Terça-feira, 09 de Abril de 2024

Maioria do STF vota para invalidar lei do Paraná que facilita porte de armas para CACs

Corte julga primeira das 10 ações do governo Lula contra regras de estados e municípios sobre o tema. Para AGU, leis facilitam acesso às armas de fogo e retiram competência da União para tratar do assunto.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (3), para invalidar uma lei do Paraná que trata do porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs.

É a primeira ação julgada pela Corte, entre as 10 apresentadas pelo governo federal contra leis estaduais sobre armas de fogo, em dezembro do ano passado. O segundo processo entrou em pauta e será analisado até a semana que vem (leia mais abaixo).

Além da AGU, os pedidos de anulação das regras locais têm a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento ocorre no plenário virtual, ambiente de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico. O julgamento termina ainda nesta quarta, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

Lei do Paraná sobre CACs

No pedido, a Advocacia-Geral da União afirma que a lei do Paraná facilita o acesso a armas de fogo para os CACs, e invade a competência do governo federal para legislar sobre o tema.

A norma questionada, editada em 2023, classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco.

Com isso, já estariam previamente configurados os requisitos do Estatuto do Desarmamento para conceder o porte. E os interessados em fazer o pedido, na prática, estariam livres de comprovar sua "efetiva necessidade" para obter a autorização.

O governo do Paraná negou que tenha ocorrido retirada de competências da Polícia Federal para analisar a situação de cada pessoa que solicita o porte. Também sustentou que a legislação foi editada dentro da autonomia e das competências do estado.

Sessão

O relator é o ministro Cristiano Zanin. Em voto, ele concordou com o argumento do governo federal de que a competência para tratar do tema é da União.

"É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União", pontuou.

Citou também decisões anteriores do tribunal que anularam outras leis estaduais sobre o mesmo tema.

"Este Supremo Tribunal Federal firmou sólida jurisprudência no sentido de declarar a inconstitucionalidade de diplomas legislativos estaduais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos", ponderou.

Acompanharam o posicionamento os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.

Lei do ES sobre vigilantes e seguranças

A segunda ação sobre o tema entrou na pauta virtual do Supremo no último dia 29. O processo contesta uma norma do Espírito Santo sobre o porte de armas para vigilantes e seguranças. O relator é o ministro Dias Toffoli.

A lei reconhece a atividade de risco da categoria e fixa que há "efetiva necessidade" para o porte de armas.

Segundo a AGU, já há regras federais que determinam que a guarda destes materiais é responsabilidade da empresa ou instituição que contrata os profissionais, e para uso em serviço.

Por isso, diz o governo federal, a legislação estadual acabou por avançar indevidamente para conceder o porte aos integrantes da categoria fora destas condições.

No ambiente virtual, o relator concordou com os argumentos e votou para invalidar a lei. Votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento virtual ocorre até o dia 8 de abril.

Histórico

As 10 ações sobre armas de fogo foram apresentadas ao Supremo pela Advocacia-Geral da União em dezembro de 2023, e sustentam que as legislações de estados e municípios facilitam o acesso a armas de fogo.

Além disso, segundo a AGU, as regras violam a Constituição porque tratam de tema que é competência da União. A Advocacia sustentou que não houve autorização por lei complementar, como prevê a Carta Magna, para que as gestões locais tratassem do tema.

O governo federal pontuou ainda que as normas já reconhecem previamente o risco à integridade física de alguns grupos e categorias.

Com isso, elas retiram a competência da Polícia Federal para verificar se há a efetiva necessidade para a concessão do porte de arma de fogo, como prevê o Estatuto do Desarmamento.

As outras 8 ações ainda tramitam na Corte e não têm data de julgamento definida.

G1

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COMENTÁRIOS

Antonio Carlo Ferreira - 09.04.2024 - 11:511
Isto é para acabar com o direto das pessoas de bem de se protegerem. Cadê a lei rigorosa para armas das facções assaltantes etc. E para corrupção que mata mais do que armas ! O desgoverno estai para empregar uma verdadeira ditadura comunista. Alguém dúvida disto! Vejam os amigos do governo lá fora.

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