Notícias da Região | Entenda as diferenças
Terça-feira, 14 de Julho de 2026
Autorizado, importado, experimental ou falsificado? Anvisa explica as diferenças entre os medicamentos
Com o crescimento do uso de medicamentos análogos ao GLP-1, popularmente conhecidos como "canetas emagrecedoras", o debate sobre a origem e a segurança dos produtos em circulação no Brasil ganhou destaque. Para evitar riscos à saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um guia para que o consumidor saiba diferenciar as categorias de medicamentos.
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Conhecer a procedência do produto é fundamental para garantir a eficácia do tratamento e evitar o uso de substâncias sem garantia de qualidade. Abaixo, entenda as definições de cada classificação:
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Medicamento Autorizado: Possui registro sanitário ou regularização válida pela Anvisa. Significa que o produto passou por todos os rigorosos processos de aprovação e está apto para ser fabricado, importado, distribuído e utilizado conforme as normas de segurança.
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Medicamento Falsificado: Teve sua identidade, origem, embalagem ou composição adulterada para enganar consumidores e profissionais de saúde. Representam um grave risco, pois podem conter substâncias perigosas, concentrações inadequadas ou até mesmo a ausência do princípio ativo.
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Medicamento Experimental (Investigacional): Utilizado exclusivamente em pesquisas clínicas autorizadas. O produto está em fase de avaliação científica para comprovar sua eficácia e segurança; por isso, não possui autorização para comercialização.
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Medicamento Importado Irregularmente: Entra no país sem cumprir os requisitos sanitários exigidos pela agência, como a falta de registro ou licença obrigatória. Por não passar pelos trâmites legais, não há garantia de que o item atenda aos padrões mínimos de qualidade e uso seguro.
A Anvisa reforça que o uso de medicamentos sem a devida regularização coloca em perigo a saúde pública. A recomendação é sempre verificar a procedência antes de adquirir qualquer produto.
JCL/Anvisa








