Notícias da Região | Divisão judicial
Segunda-feira, 06 de Julho de 2026
Homem terá que dividir prêmio milionário da Mega com a ex
Justiça reconhece direito de mulher a parte de prêmio da Mega-Sena após bolão em Blumenau
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou que uma mulher tem direito a uma fatia do prêmio da Mega-Sena ganho em um bolão realizado em Blumenau. A decisão, proferida pela 1ª Câmara de Direito Civil, validou a existência de um acordo verbal entre ela e seu ex-companheiro para a divisão de eventuais ganhos nas apostas realizadas em conjunto.
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A disputa judicial teve origem após o concurso nº 2.486 da Mega-Sena, sorteado em maio de 2022, que contemplou um bolão de 42 cotas na cidade. A autora da ação argumentou que o casal mantinha o hábito de apostar em parceria e que havia um compromisso firmado para repartir qualquer valor premiado. Embora o homem negasse o acordo, alegando que as apostas eram individuais, o relator do caso destacou um conjunto robusto de provas, incluindo mensagens de celular, ata notarial com áudios e depoimentos de testemunhas que confirmaram a parceria.
Além da prova documental e testemunhal, os desembargadores levaram em conta o fato de o réu ter realizado transferências bancárias à ex-companheira logo após o sorteio, o que foi interpretado como um reconhecimento do compromisso assumido. Com a decisão, a indenização foi fixada em R$ 1.294.491,32, valor que corresponde ao pleito inicial.
Por unanimidade, o TJSC determinou que o ex-companheiro arque integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 12% sobre o montante da condenação. Eventuais valores já pagos pelo réu no decorrer do processo deverão ser abatidos apenas na fase de cumprimento da sentença.
Fonte: CATVE








