Brasil | Terapia hormonal

Domingo, 27 de Julho de 2025

Justiça suspende norma do CFM que proibia terapia hormonal para trans

Procurador considerou que a norma "impugnada configura retrocesso social e jurídico" e viola "evidências científicas consolidadas"

A Justiça Federal no Acre suspendeu, nesta terça-feira (25), a Resolução no 2.427/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impunha novas restrições ao atendimento médico de pessoas transexuais, especialmente crianças e adolescentes. Entre as normas, estava a proibição do uso de bloqueadores hormonais para mudança de gênero de jovens trans.

A suspensão da Justiça se baseia na exclusividade da participação do CFM para a proibição, entendida como "vício procedimental". A norma foi adotada sem participação das especialidades médicas e não médicas (psicologia, serviço social, antropologia e sociologia, por exemplo).

A norma, de abril deste ano, também alterava a idade mínima para cirurgias de redesignação de gênero com potencial efeito esterilizador de 18 anos para 21 anos, além de vetar o procedimento em pessoas diagnosticadas com transtornos mentais que contraindiquem tais intervenções.

As intervenções médicas são reivindicadas pela comunidade transexual como forma adequar o sexo biológico, pelas características físicas, ao gênero social, como promoção de crescimento de barba e afinamento da voz.

Na decisão, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, afirma que a norma "impugnada configura retrocesso social e jurídico, em flagrante violação às evidências científicas consolidadas".

A liminar da Justiça do Acre atende ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e considera três aspectos principais na discussão:

  • o direito à saúde, o direito à liberdade de fazer o que se compreende como melhor para si e a autodeterminação que, asseguram aos indivíduos o direito de decidirem por si mesmos o tratamento para suas necessidades, sem que o Estado se intrometa;
  • as reiteradas manifestações do STF proclamando que o Estado e seus órgãos devem se pautar pela medicina baseada em evidências, e
  • o princípio da razoabilidade, que exige que as pessoas somente possam ter sua autonomia, liberdade e bens limitados mediante o devido processo legal substantivo, e esse processo pressupõe a exposição de um fim público e medidas adequadas e necessárias.

Contradição de estudos científicos

O texto afirma que estudo usado pelo conselho para proibir a terapia normal não legitima a vedação de bloqueadores hormonais, mas sim recomenda sua adoção sob protocolo de pesquisa científica, como já era previsto na resolução do CFM de 2019.

A decisão ressalta que "não possui expertise para intervir diretamente em debates científicos" e afirma que sua atuação é necessária se faz necessária para examinar a coerência das justificativas apresentadas em atos administrativos que impactam tratamentos de saúde.

Outro lado

O CFM (Conselho Federal de Medicina) informou que não foi notificado sobre uma decisão liminar da Justiça Federal do Acre que teria suspendido a Resolução CFM nº 2.427/2025, que estabelece critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência de gênero.

Em nota, a entidade diz que "causa estranheza que uma decisão monocrática, proferida por um juiz de primeira instância, tente sobrepor-se à competência do Supremo Tribunal Federal (STF)". O órgão ainda afirma que tomará as medidas legais cabíveis para restaurar os efeitos da norma.

Nota Pública - Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que, até o momento, não foi notificado sobre eventual decisão liminar da Justiça Federal do Acre que teria suspendido os efeitos da Resolução CFM nº 2.427/2025 — norma que estabelece critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência de gênero.

Caso se confirmem as informações divulgadas pela imprensa, causa estranheza que uma decisão monocrática, proferida por um juiz de primeira instância, tente sobrepor-se à competência do Supremo Tribunal Federal (STF), instância que já analisa o tema em questão.

O CFM ressalta que a Resolução nº 2.427/2025 foi editada por autarquia federal dotada de competência legal e legitimidade para regulamentar questões médico-profissionais. Em um contexto no qual a ciência deve fundamentar decisões e políticas públicas, a norma representa um marco técnico e ético na abordagem do tema no Brasil, alinhando-se a diretrizes adotadas em países com sólido desenvolvimento científico, como Estados Unidos, Inglaterra e Suécia.

Por fim, caso venha a ser oficialmente intimado sobre a referida decisão judicial, o CFM adotará as medidas legais cabíveis junto ao Tribunal Regional Federal, buscando a restauração dos efeitos da norma — em defesa da ciência, da ética médica e da proteção à saúde e à vida da população brasileira.

G1