Notícias da Região | Missal
Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025
Missal lança programa ‘Só é dono quem Registra’ que reduz ITBI e facilita a regularização de imóveis no município
A proposta prevê redução temporária da alíquota do ITBI visando permitir que proprietários de imóveis regularizem a situação contratual com garantia de posse efetiva
A Administração Municipal de Missal lançou na última semana o programa denominado “Só é Dono quem Registra”. A proposta trata sobre a redução temporária da alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em 50% durante a vigência do programa, que tem previsão de 04 meses a partir de 1º de dezembro.
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Na prática isso significa que quem adquiriu um imóvel, mas que ainda não efetuou o pagamento do ITBI possa regularizar a situação e transferir de fato (escriturar) o referido imóvel para que se torne dono do mesmo. De acordo com a lei (nº 1.881), publicada dia 09 de dezembro de 2025, os negócios jurídicos a serem regularizados, devem ter sido realizados até 31 de dezembro de 2023.
Um estudo preliminar realizado pela Administração Municipal de Missal apontou que cerca de 8% dos imóveis do município estão nestas condições. Isso representa aproximadamente 500 imóveis, de acordo com a Secretaria de Finanças. O programa tem um caráter social, pois, com a efetivação da regularização, o proprietário passa a ter as garantias previstas em lei quanto a posse do imóvel, que antes não tinha.
Os interessados devem procurar o setor de Tributação, Cadastro e Fiscalização na Prefeitura de Missal para verificar as regras do programa. A solicitação de desconto deve ser efetuada dentro do prazo; o imposto deverá ser recolhido à vista e dentro do prazo de vencimento do boleto expedido pelo Departamento de Fiscalização e Tributação – Secretaria de Finanças do Município de Missal.
Vale destacar, no entanto, que a redução de que trata a lei não retroagirá sobre os impostos já recolhidos. Para se enquadrar no programa, devem ser apresentados alguns documentos no ato do protocolo:
I – Documento suficiente à comprovação da aquisição do imóvel (ainda não escriturado), tal como o contrato de compra e venda devidamente registrado;
II – Documento de identificação com foto;
III – Cópia da matrícula do imóvel atualizada;
IV – Cópia de documento de quitação do imóvel.








