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Quarta-feira, 08 de Outubro de 2025

MPF denuncia siderúrgica por crime ambiental no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Harsco Metals Ltda. por crimes de poluição e destruição ambiental em Volta Redonda, no Sul Fluminense.

Segundo a ação apresentada à 2ª Vara Federal do município, as empresas vêm promovendo, há mais de quatro décadas, o descarte irregular de resíduos siderúrgicos às margens do Rio Paraíba do Sul, com risco à saúde pública e impacto direto sobre áreas de preservação permanente.

O MPF também acusa as empresas de impedir a regeneração da flora ao ocupar irregularmente uma Área de Preservação Permanente (APP) e a Faixa Marginal de Proteção (FMP) do Rio Paraíba do Sul, dentro do Refúgio de Vida Silvestre do Médio Paraíba (Revismep), unidade de conservação estadual. E afirma que o deslocamento de partículas atinge bairros vizinhos, o que pode afetar a saúde mais de 40 mil moradores.

Diante da gravidade dos fatos e da duração das irregularidades, o MPF descartou a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A Procuradoria pede indenização superior a R$ 430 milhões: R$ 330,5 milhões por danos materiais e ecológicos, e R$ 100 milhões por danos morais coletivos.

Se a denúncia for aceita pela Justiça Federal, CSN e Harsco responderão pelos crimes de poluição (art. 54, §2º, V, da Lei nº 9.605/98) e de impedimento à regeneração da flora (art. 48 da mesma lei), com possibilidade de sanções penais, multas e obrigações de reparação integral dos danos ambientais.

A reportagem da Agência Brasil tenta contato com a Harsco Metals Ltda. A CSN enviou a seguinte nota:

“A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) informou que recorrerá da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) relacionada ao pátio de beneficiamento de coprodutos siderúrgicos em Volta Redonda (RJ). A empresa considera a medida inesperada, uma vez que a própria Procuradoria da República vem conduzindo, há três anos, tratativas para celebração de um Termo de Acordo Judicial (TAJ), com a suspensão da ação civil pública para viabilizar esse entendimento”.

A nota diz ainda que a denúncia é “desprovida de fundamento técnico e jurídico”, e reafirma que estudos independentes comprovam a segurança, estabilidade e inexistência de contaminação ambiental no local”.  A nota também destaca que o único laudo presente no inquérito foi elaborado sem a participação de profissionais de engenharia, “tendo sido assinado por perita com formação em Medicina Veterinária”.

Fonte: Agência Brasil