Notícias da Região | FGTS calamidade

Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025

Paranaenses de 29 cidades podem sacar 'FGTS Calamidade' de até R$ 6,2 mil e Santa helena é uma delas; veja como solicitar o dinheiro

Benefício é estendido a moradores de cidades que tiveram situação de calamidade pública reconhecida e se habilitaram junto à Caixa Econômica Federal. Veja lista.

Paranaenses de 29 cidades atingidas por desastres naturais recentemente podem sacar até R$ 6.220 do próprio Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade "saque calamidade".

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É necessário possuir saldo suficiente na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Veja, mais abaixo, o passo a passo para solicitar o saque.

O benefício é estendido a moradores de cidades que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal e se habilitaram junto à Caixa Econômica Federal. São elas:

  • Alto Piquiri - data limite para solicitar: 10/02/2026
  • Altônia - data limite para solicitar: 12/02/2026
  • Alvorada do Sul - data limite para solicitar: 12/02/2026
  • Araruna - data limite para solicitar: 15/02/2026
  • Astorga- data limite para solicitar: 15/02/2026
  • Barbosa Ferraz - data limite para solicitar: 10/02/2026
  • Barracão - data limite para solicitar: 21/01/2026
  • Boa Ventura de São Roque - data limite para solicitar: 31/12/2025
  • Bom Sucesso - data limite para solicitar: 12/02/2026
  • Borrazópolis - data limite para solicitar: 15/02/2026
  • Califórnia - data limite para solicitar: 12/02/2026
  • Cambira - data limite para solicitar: 12/02/2026
  • Dois Vizinhos - data limite para solicitar: 31/12/2025
  • Goioxim - data limite para solicitar: 08/02/2026
  • Inácio Martins - data limite para solicitar: 21/01/2026
  • Jandaia do Sul - data limite para solicitar: 15/02/2026
  • Leópolis - data limite para solicitar: 10/02/2026
  • Miraselva - data limite para solicitar: 10/02/2026
  • Nova Aurora - data limite para solicitar: 10/02/2026
  • Pitangueiras - data limite para solicitar: 10/02/2026
  • Planalto - data limite para solicitar: 12/02/2026
  • Quarto Centenário - data limite para solicitar: 10/02/2026
  • Quinta do Sol - data limite para solicitar: 12/02/2026
  • Ramilândia - data limite para solicitar: 03/12/2025
  • Rio Bonito do Iguaçu - data limite para solicitar: 06/02/2026
  • Santa Helena - data limite para solicitar: 10/02/2026
  • Santa Maria do Oeste - data limite para solicitar: 05/01/2026
  • São João do Ivaí - data limite para solicitar: 15/02/2026
  • São João do Triunfo - data limite para solicitar: 11/01/2026

O saque do FGTS Calamidade deve ser solicitado no aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:

Para Versão 3.39.4:

  1. Clique na opção “Meus Saques”;
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  3. Clique em “Calamidade pública”;
  4. Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;
  5. Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;
  6. Informe o nome do município e selecione-o na lista;
  7. Selecione o tipo do comprovante de endereço;
  8. Digite o CEP e número da residência;
  9. Escolha uma das opções para receber seu FGTS: ​crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
  10. Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
  11. Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
  12. Confira os documentos anexados e confirme;
  13. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Para Versão 4.0.1:

  1. Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”;
  2. Selecione “Solicitar saque”;
  3. Clique em “Calamidade pública”;
  4. Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;
  5. Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;
  6. Informe o nome do município e selecione-o na lista;
  7. Selecione o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência;
  8. Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente.
  9. Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
  10. Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
  11. Confira os documentos anexados e confirme;
  12. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Em caso de dúvidas, faça contato com a CAIXA pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverão ser mencionados na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
  • Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A Caixa irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício (apenas em caso de atendimento presencial na Agência CAIXA)​.

G1

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