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Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024

Responsável por incêndio que destruiu duas casas é condenado pelo Tribunal do Juri em Santa Helena

O réu foi inocentado do crime de tentativa de feminicídio.

O Tribunal do Juri da comarca de Santa Helena se reuniu nesta terça-feira (9), para julgar Leandro Bezerra. O réu é acusado de no final da tarde do dia 3 de abril de 2015 após uma discussão com sua então amásia, ter ateado fogo na casa.

Conforme os autos, o casal teria tido uma discussão quando Leandro de posse de uma faca ameaçou a vítima que se trancou em um quarto. Inicialmente, em seu depoimento o réu negou ter ameaçado a mulher com uma faca e que após a ela ter se trancado no quarto do casal, ele acendeu um cigarro e se deitou no quarto dos filhos e que no chão havia um colchão onde seu ex-sogro dormia, minutos depois ele acordou com o referido colchão em chamas.

Após ser confrontado pelo Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Ítalo João Chiodelli, Leandro acabou admitindo que utilizou o cigarro para colocar fogo no colchão, mas negou ter cometido o ato com intuito de matar a esposa.

O réu também admitiu que havia ingerido bebida alcoólica no dia dos fatos.

Em seu depoimento, o acusado disse ter saído da casa após a vítima que, segundo ele, teria pulado a janela do quarto onde estava.

A vítima, em seu depoimento, disse não acreditar que Leandro teria provocado o incêndio com intuito de matá-la. Segundo a mulher, do dia dos fatos em diante ambos não tiveram mais contato.

Leandro contou que se arrependeu de ter ateado fogo no colchão e teria tentado apagar as chamas, porém, não havia água nas torneiras, algo que foi confirmado por uma testemunha que morava na casa ao lado que também foi consumida pelo fogo. Segundo a testemunha, no dia não havia água na rua.

Ao final do Juri, conforme o Juiz de Direito, Jorge Anastácio Kotzias Neto, que presidiu a sessão, o corpo de jurados entendeu que realmente não houve intenção de matar, sendo o réu inocentado do crime de tentativa de feminicídio.

Leandro Bezerra foi condenado pelo crime de incêndio qualificado e vai cumprir em regime semi- aberto a pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias. Pena esta que possibilitará ao réu o uso de tornozeleira eletrônica.

Universo da Notícia 
Foto: Freepik
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Ítalo João Chiodelli - Promotor de Justiça

Ivanderlei Gilberto Engelmann - Advogado de Defesa