Notícias da Região | Santa Helena

Segunda-feira, 16 de Junho de 2025

Santa Helena regulamenta transporte por aplicativo com exigência de cadastro, envio de dados e fiscalização

A Câmara Municipal de Santa Helena aprovou e o prefeito Clademar João Maraskin sancionou uma nova lei que cria regras específicas para o funcionamento de aplicativos de transporte, como Uber e 99, no município. A medida vale para empresas e também para motoristas que prestam esse serviço.

Clique aqui para participar de um dos nossos grupos no WhatsApp 

A lei define que todas as plataformas digitais de transporte precisam se cadastrar na Prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças e do Departamento de Trânsito (DPTRAM). Esse registro é obrigatório para que possam operar na cidade. Após o cadastro, a empresa recebe uma autorização válida por 12 meses, que deve ser renovada todos os anos.

Além disso, foi publicada a Resolução nº 001/2025 do DPTRAM, que detalha como as empresas devem se regularizar. A partir da publicação, as plataformas têm 30 dias para fazer o cadastro e entregar as informações exigidas.

Essas empresas terão que enviar mensalmente à Prefeitura dados sobre as corridas feitas na cidade, como ponto de partida e chegada, tempo de viagem, valor cobrado, nome do motorista e placa do veículo. As informações devem ser enviadas em planilhas para os e-mails oficiais da prefeitura.

As empresas também serão responsáveis por:

•             Manter um canal de atendimento ao usuário;

•             Mostrar com clareza o valor da corrida antes do embarque;

•             Informar à Prefeitura todos os motoristas e carros cadastrados;

•             Ajudar na fiscalização, enviando documentos quando solicitados.

Já os motoristas de aplicativo também precisam se regularizar, apresentando documentos como:

•             CNH com atividade remunerada;

•             Certidão criminal negativa;

•             Comprovante de cadastro como MEI ou autônomo;

•             Seguro obrigatório do carro;

•             Comprovação de inscrição no INSS;

•             Participação em campanhas educativas de trânsito.

Os carros devem passar por vistoria anual, ter no máximo 15 anos de fabricação e exibir um adesivo de identificação fornecido pelo DPTRAM. Não será permitido o uso de propagandas no veículo, exceto do próprio aplicativo.

Caso as regras não sejam cumpridas, tanto empresas quanto motoristas poderão sofrer penalidades que vão de advertência e multa até a suspensão do direito de operar por até cinco anos.

Segundo a Prefeitura, o objetivo é garantir mais segurança para usuários e motoristas, melhorar o controle do serviço e organizar o trânsito da cidade. A nova legislação também ajuda a equilibrar a concorrência entre os diferentes tipos de transporte disponíveis no município.

Clique aqui para acessar nossa página no Instagram