Brasil | Greve dos Correios

Sábado, 20 de Dezembro de 2025

TST obriga manutenção de 80% dos funcionários

Decisão liminar determina manutenção do serviço, garante circulação de cargas e prevê multa diária de R$ 100 mil por sindicato

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), decidiu parcialmente a favor dos Correios e determinou que os sindicatos em greve mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade.

A decisão, proferida nesta quinta-feira (18) após um pedido apresentado pelos Correios contra 12 sindicatos de diferentes estados, também garante o livre trânsito de pessoas, mercadorias e cargas postais durante a paralisação. Caso a determinação não seja cumprida, cada sindicato poderá ser multado em R$ 100 mil por dia.

A greve dos Correios começou às 22h da última terça-feira (16), com as negociações trabalhistas ainda em andamento no próprio TST.

Ao analisar o caso, a ministra destacou que, apesar de o direito de greve ser garantido pela Constituição, ele não é absoluto, principalmente quando envolve um serviço público essencial.

Segundo ela, o serviço postal é uma atividade obrigatória e exclusiva do Estado, conforme prevê a Constituição, entendimento já confirmado pelo TST e pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A ministra avaliou que, de forma excepcional, é necessário exigir um número elevado de trabalhadores em atividade. O principal motivo é a proximidade do Natal, período em que a demanda pelos serviços dos Correios cresce de forma significativa.

Negociação em andamento

A ministra também ressaltou que a greve foi iniciada antes do fim das negociações, que estão sendo conduzidas com mediação da Vice-Presidência do TST. De acordo com o processo, foram realizadas 19 reuniões, e as partes chegaram a um acordo para prorrogar o Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 enquanto as conversas continuassem.

Em audiência no dia 16 de dezembro, ficou definido que a proposta construída seria levada às assembleias da categoria em 23 de dezembro, com previsão de assinatura do acordo em 26 de dezembro. Mesmo assim, alguns sindicatos decidiram iniciar a greve.

Para a ministra, essa atitude compromete a boa-fé nas negociações, já que havia um compromisso das entidades sindicais de não paralisar as atividades enquanto as tratativas estivessem em andamento.

A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada de forma definitiva após a apresentação das defesas dos sindicatos. A ministra também concedeu prazo de 30 dias para ajustes no pedido inicial e determinou a notificação dos sindicatos e da Procuradoria-Geral do Trabalho com urgência.

CNN